De nada adiantou passar pela presidência da Câmara Federal proferindo bravatas, como o ex-presidente Marco Maia, hoje relegado ao baixo clero. Com a publicação do Acórdão o STF reafirma que deputado condenado deve ser cassado e que a decisão, pelos crimes tipificados no Mensalão, não compete à Câmara, a esta cabe apenas, referendar a decisão daquela corte.