Em Catanduvas-PR, o único candidato a prefeito teve seu registro indeferido pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Olímpio de Moura Moura foi condenado por violação ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) - dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conforme o artigo 13 da Lei das Eleições (9.504/97), “é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Edição Nº 14523
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