“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”. É o que estabelece projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A medida vigorará até 30 dias após o pleito, aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no âmbito da circunscrição correspondente.