A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL 2307/11) que livra o candidato a cargo eletivo da responsabilidade por crime praticado na campanha por cabo eleitoral ou colega de partido, a menos que seja provada a participação intencional do candidato. A proposta foi apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB de Minas Gerais. O relator, deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, apresentou parecer favorável à proposta. “Muitas vezes o candidato tem um cabo eleitoral que comete uma atividade que não tenha a sua autorização. Outras vezes são adversários políticos e muitas vezes até chantagens que são praticadas contra o candidato e ele é responsabilizado por algo que não fez”, justificou o relator.