Ontem o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária, as contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$ 840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$ 215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00. Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2005) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de 24.680,00.
Edição Nº 14924
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