Mais de 90% das Câmaras Municipais do Maranhão têm as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A afirmação é do conselheiro-substituto do Tribunal, Antonio Blecaute Costa Barbosa, que proferiu palestra na Assembleia, na Jornada de Integração Legislativa. Ele chamou a atenção para os cinco critérios de controles constitucionais exercidos sobre as Câmaras Municipais, previstos no artigo 29-A da Constituição Federal. Os critérios levados em conta são relativos às despesas totais, folha de pagamento, remuneração dos vereadores, despesa de pessoal e subsídios dos vereadores. “Os repasses variam de 7% a 3,5%, dependendo da população do município. A folha de pagamento não pode ultrapassar a 70% da receita da Câmara. O subsidio dos vereadores varia de 2% até 75% do subsídio dos deputados estaduais, de acordo com a população. O total de despesas com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar de 5% da receita do município.