Segundo a Resolução n.º 8.137/11, baixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, a competência dos juízos eleitorais obedece ao disposto a seguir: em São Luís, Caxias e Imperatriz, caberá, respectivamente, à 1ª ZE, 4ª ZE e 33ª ZE a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de registro de candidatos, impugnações, investigações judiciais eleitorais e exame das prestações de contas. Quanto ao registro de pesquisas eleitorais e propaganda eleitoral, assim como reclamações e representações a elas pertinentes, competirá em São Luís ao juízo da 2ª ZE; em Caxias ao juízo da 5ª ZE e em Imperatriz ao juízo da 65ª ZE. Quando for para recurso contra a diplomação e ação de impugnação de mandato eletivo competirá em São Luís ao juízo da 3ª ZE; em Caxias ao juízo da 6ª e em Imperatriz ao juízo da 92ª ZE.
Edição Nº 14457
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