Faltam 21 dias para as eleições. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º), os diretórios municipais devem encaminhar balancetes mensais aos juízes eleitorais durante os quatro meses que antecedem as eleições e também nos dois meses posteriores. O prazo para as legendas entregarem o balancete de agosto terminou nesse sábado (15), uma vez que a legislação determina que esses documentos devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente. Os balancetes devem conter a discriminação detalhada dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações e demais atividades de campanha, e todos os detalhes sobre receitas e despesas do mês de referência.