Para os cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.