O deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) formulou uma consulta ao TSE sobre a inelegibilidade de candidato cassado. Em tese, o deputado faz o seguinte questionamento: “É elegível para as eleições de 2012 um candidato que, eleito vice-governador em 2006, teve o mandato cassado juntamente com o governador em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão transitada em julgado, acusado de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos, em ação de cassação de diploma, considerando a vigência da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou dispositivos da Lei 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)?’’. O relator da consulta é o ministro Gilson Dipp.