Não é preciso mais o prefeito Madeira quebrar o contrato com a VBL, já que a própria Justiça tratou de baixar a caneta e “despachou” a empresa. O prefeito havia marcado para 10 de julho uma decisão sobre o caso. Agora cabe à prefeitura correr contra o tempo para a contratação, no prazo de 10 dias, conforme a decisão da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, de outra empresa de ônibus, assim como instaurar, também no prazo de 10 dias, processo licitatório para escolha da nova prestadora de serviços de transporte coletivo urbano. Se não cumprir a determinação judicial, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Edição Nº 14741
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