A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas jurídicas da administração indireta. Segundo a autora, apesar de a Lei 6.454/77 vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e municípios. Apenas alguns deles estabeleceram leis com essa proibição, afirma a parlamentar. O Maranhão criou uma lei que trata do assunto. Inclusive está sendo aplicada no momento nos municípios de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, a pedido do Ministério Público.
Edição Nº 14272
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