O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a firmar um entendimento para coibir que candidatos utilizem nomes de fantasia mesclados com nomes ou siglas de órgãos públicos na disputa de cargos eletivos e inserção nas urnas de votação. No caso julgado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou o registro de candidatura de Edivaldo Moreira da Silva, que concorreu ao cargo de vereador do município de Luziânia (GO) com o nome fantasia de Edivaldo do INSS. O registro foi deferido pela Justiça Eleitoral de Goiás. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que o fato não justifica impugnação de candidatura, mas cabe a alteração do nome a ser utilizado nas urnas.
Edição Nº 14535
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