A Assembleia Legislativa vai poder legislar sobre algumas matérias tributárias, o que era vedado e de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. É que ontem foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional 004/13, de autoria dos deputados Max Barros (PMDB) e Hélio Soares (PP), aumentando as prerrogativas do Poder Legislativo. Pelo projeto aprovado, o inciso III, do artigo 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Organização administrativa e matéria orçamentária, ficando o referido artigo acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributária só será permitida a projetos dos quais não decorra renúncia de receita”.
Edição Nº 14787
Comentários