Proposta de Emenda Constitucional (PEC) concede aos prefeitos legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Para o autor da medida, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), “os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa”. Pela Constituição de 1988, podem propor a ação o Presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador, o procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Edição Nº 14946
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