O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de um candidato a vereador do município de Dois Vizinhos por ausência de quitação de multa eleitoral por não ter votado na última eleição. A ministra Nanci Andrighi ressaltou que a jurisprudência da Corte exige prévia quitação eleitoral para efeito de registro de candidatura.