A prestação de contas anual dos partidos relativa ao exercício de 2012 deve ser entregue até 30 de abril. Até essa data os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também a Constituição Federal (artigo 17, inciso III). Até esta terça-feira (16) nenhum partido encaminhou a prestação de contas. Quem não prestar contas terá o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Edição Nº 14681
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