A Câmara analisa o Projeto de Lei 3162/12, da deputada Celia Rocha (PTB-AL), que impede a diplomação, antes do julgamento do processo, de candidato eleito ou suplente que tiver a prisão preventiva decretada ou confirmada por órgão judicial colegiado – a partir da segunda instância. Se aprovada, a medida valerá para condenações pelos crimes de homicídio doloso, exploração sexual de criança e adolescente, estupro, tráfico de drogas, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo, racismo, tortura e terrorismo. Só que esse projeto não tem mais sentido, pois as restrições propostas já estão inseridas na Lei da Ficha Limpa que, entre outras medidas, impede que pessoas condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos eletivos.
Edição Nº 14344
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