Por unanimidade, os ministros do TSE confirmaram em sessão administrativa que os partidos políticos não podem realizar propaganda paga. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo Democratas. O partido quis saber se “fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar eleitores a se filiarem à agremiação político partidária”.