A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nessa quinta-feira (24) o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta. Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs para esse crime. A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641. De acordo com a proposta aprovada nessa quinta, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão. O projeto mantém a detenção de seis meses a um ano.
Edição Nº 14411
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