“A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em princípio, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deveria entrar em vigor até essa sexta-feira (7).