A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que acaba com o cumprimento de pena em regime aberto em casas de albergamento. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pelo projeto, o condenado à pena de prisão por tempo igual ou inferior a quatro anos passará a ser submetido ao regime de recolhimento domiciliar, no qual o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Atualmente, a legislação determina que o preso condenado a regime aberto passe a noite, os fins de semana e os feriados em casas de albergados.