É o extrato que se pode retirar da entrevista coletiva efetuada e divulgada pelo representante da VBL, uma das duas empresas que explora o serviço de transporte coletivo urbano na cidade. O principal reclamo foi de que os ônibus, cerca de quarenta, não poderiam ter sido apreendidos porque o prazo estabelecido no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre a empresa e a prefeitura não havia encerrado, como se por esta, sofresse perseguição. Primeiro, até onde divulgado, a maioria das apreensões de veículos ocorridas foi efetuada pelo Ministério Público, tendo à frente o promotor responsável pela Vara de Defesa do Consumidor, Sandro Bíscaro, com apoio da Polícia Militar em alguns momentos, e da Polícia Rodoviária Federal, em outros. Segundo, ao que se sabe, documentação irregular a partir de impostos não pagos e veículos sem condições de trafegabilidade foram as principais causas. Disso, a empresa nada disse. Se disse, não veio a público. O que resta, então? Feita a ressalva de documentação no caso é competência do DETRAN, resta destacar, nenhum TAC seria tão irresponsável a ponto de entre seus termos assegurar que o transporte coletivo utilizado por milhares de pessoas, entre elas crianças, idosos, mulheres gestantes e portadores de deficiência, possa funcionar sem as condições devidas, sujeito a acidentes e colocando a vida dos usuários em risco. Ademais, sobre a ação do Ministério Público, PM e PRF, se comportou como curió na muda, nenhum pio.
Edição Nº 14704
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