Mundialmente reconhecido, o blog Wikileaks, Julian Assange à frente, fez furor pelo ineditismo de suas revelações. Em Imperatriz, um blog espertamente assimilado por alguém que se escondia no anonimato também causou sensação, direcionando sempre à prefeitura municipal suas divulgações. O município reagiu, alegando entre os supostos crimes cometidos pelo autor anônimo a publicação de informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios ilícitos. Judicialmente provocado para a retirada do blog e seu conteúdo, cujo pleito foi acolhido pela justiça em primeiro grau, o Google recorreu. Entre seus principais argumentos: 1º) Violação aos princípios constitucionais, assim como às convenções internacionais das quais o Brasil faz parte; 2º) Não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Finalmente, considerou como elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão. A argumentação foi rejeitada através da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), que manteve a decisão com a relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, destacando não proceder o inconformismo do Google no que diz respeito aos princípios constitucionais e convenções internacionais, tendo em vista que os conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio da liberdade de expressão.
Edição Nº 14696
Comentários