Manda quem pode, obedece quem tem juízo, diz a sabedoria popular. Na edição de 20 de abril passado, O PROGRESSO publicou sob o título Justiça Federal determina ao INSS redução no tempo de espera para perícias médicas, matéria com a decisão do juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinando ao INSS que, no prazo de trinta dias, adotasse as providências necessárias a fim de garantir aos segurados da região um prazo de realização das perícias médicas de no máximo quinze dias, a partir da data do agendamento. A decisão vale para as perícias para fins de obtenção de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e de prestação continuada a portadores de deficiência). Segurados e comunidade saudaram a decisão, em atendimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, constatado que o tempo médio de espera do atendimento agendado beira os 150 dias. Pois bem, quase vencido o prazo ofertado (30 dias), eis que na segunda-feira, dia 06, um usuário saiu da agência do INSS em Imperatriz com exame médico pericial agendado para o dia 24 de setembro. 108 dias depois. E o horário? 18 horas. É aguardar?