A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 012/2013, de autoria do deputado Roberto Costa (PMDB). O cidadão que tiver seus documentos roubados ou furtados não pagará taxa para a emissão da 2ª via. Para garantir o direito, o documento furtado ou roubado deve ter sido expedido por órgão público estadual e a vítima deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial no ato do requerimento do novo documento. O projeto segue agora para a sanção da governadora Roseana Sarney.
Edição Nº 14784
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