Falando sobre a questão da fidelidade partidária, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou em entrevista a validade da decisão do STF – que confirmou decisão da Justiça Eleitoral – no sentido de que o mandato pertence ao partido. E explicou: “Existem algumas situações excepcionalíssimas em que o político pode sair do seu partido sem perder o mandato, como, por exemplo, para fundar um novo partido, como aconteceu recentemente com o PSD [Partido da Social Democracia], quando estiver sendo perseguido injustamente, ou quando o partido original mudar a ideologia ou o programa drasticamente. São hipóteses muito restritas e que estão previstas em resolução do TSE”.