A aprovação da “PEC da Bengala” pela Assembleia Legislativa do Maranhão causa polêmica. Seria inconstitucional. A AL não tem competência para modificar as regras de aposentadorias que estão na Constituição Federal. “Esta PEC é inválida, pois o regime previdenciário é único, obrigatório nos estados e municípios”, disse o juiz José Brígido Lages, o presidente da Amma. Classificou a aprovação da PEC de um grande equívoco. A OAB do Maranhão e a Amma vão representar contra a PEC, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória no serviço público.