A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão realizada no último dia 15 de março, acolheu recurso de embargos infringentes manifestado por um ex-prefeito e um ex-secretário de Saúde de Curitiba-PR. Em 25 de outubro de 2005 eles haviam sido condenados pela 1ª Câmara Cível por improbidade administrativa, em razão da construção, sem a formalização do processo de dispensa de licitação, de um hospital. Resumindo: durante a votação, todos os integrantes da 5ª Câmara Cível acolheram os embargos, isso é, os fundamentos do voto minoritário (vencido). Contudo, a maioria admitiu o recurso em maior amplitude, aplicando a nova orientação do Tribunal, inclusive consagrada no Enunciado nº 10 das Câmaras de Direito Público, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em se tratando de improbidade administrativa fundada no artigo 11 da lei de regência, a condenação do agente público somente se justifica com a presença de dolo, não se contentando com a culpa em sentido estrito. Daí a conclusão do julgamento no sentido da improcedência da ação para absolver os embargantes, porque suas condutas não caracterizaram ato de improbidade administrativa. Essa decisão vem servindo de base para os aliados do ex-prefeito Ildon Marques, que esperam que ele tenha condições de se candidatar nas eleições deste ano. Ildon foi condenado por improbidade administrativa no caso “Filé de Merluza”, quando era interventor.
Edição Nº 14362
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