O que a política não faz. No município de Lindóia-SP, o filho queria enfrentar nas urnas o próprio pai. Só não serão adversários porque o TSE manteve a rejeição da candidatura do vereador Luciano Lopes (PDT), filho do prefeito e candidato à reeleição, José Justino Lopes (PSDB). Por maioria de votos, a Corte reiterou o disposto no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, de que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
Edição Nº 14511
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