Com os efeitos começando a valer somente a partir das eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa completou três anos. Aprovada pelo Congresso Nacional após obter o apoio de mais de 1,3 milhão de signatários em todo o país, foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho daquele ano. A norma alterou a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), mudando de três e cinco anos para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, o mandato eletivo cassado ou que tiverem renunciado para escapar de uma cassação, entre outros.