A princípio será iniciada paralisação de advertência de 24 horas, a partir das 07 horas do dia 01 às 07 horas do dia 02 de fevereiro. Mas fica a expectativa de que o movimento pode evoluir para tempo indeterminado. A briga é pelo cumprimento da Lei 12.740, que altera o Art. 193 da CTL, e classificou os agentes em atividades expostas a periculosidade. Portanto: direito ao Adicional de Risco de Vida de 30% sobre o salário base.
Edição Nº 14617
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