Nem bem começou o ano legislativo já existem candidatos derrotados pensando em mover ação de cassação de eleitos sob o argumento da infidelidade partidária. Tipo assim, estava no partido que fez aliança partidária com o candidato X e no corre-corre do dia em busca da sobrevivência, participou de comício, distribuiu santinhos e pediu votos para o candidato Y. Isso ocorre desde que o mundo é mundo, a diferença é que antes não havia uma lei que regulamentasse o assunto, agora tem. Com todas as letras, diz a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 que os critérios para desfiliação partidária por justa causa acontecem com a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal.