A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto que institui como primeiro critério de desempate nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) o tempo de filiação partidária. Pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65), tem precedência o candidato mais idoso. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6118/09, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Na versão acolhida, o relator mantém o critério da idade para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate.