Quem veicular imagens captadas por câmeras de segurança sem justa causa e prévia autorização do responsável ou do Judiciário poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. É o que determina o Projeto de Lei 5412/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).