O juiz Weliton Sousa Carvalho, titular da 4ª Vara Criminal, julgou procedente denúncia do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Davinópolis, Juscelino de Sousa Vieira, como incurso nas penas do art. 1º, I, Decreto-Lei nº 201/67. A pena foi de dois anos de prisão, mas o juiz concedeu o direito ao réu de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão. O edital de intimação de sentença foi divulgado na edição de ontem de O PROGRESSO.