Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, a competência dos juízos eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução n. 8.137/11, baixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Em Imperatriz, caberá à 33ª Zona Eleitoral a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de registro de candidatos, impugnações, investigações judiciais eleitorais e exame das prestações de contas. Quanto ao registro de pesquisas eleitorais e propaganda eleitoral, assim como reclamações e representações a elas pertinentes, competirá em Imperatriz ao juízo da 65ª ZE. Quando for para recurso contra a diplomação e ação de impugnação de mandato eletivo competirá em Imperatriz ao juízo da 92ª ZE.