Na tentativa de impedir a criação de partidos meramente eleitoreiros, os chamados “partidos de aluguel”, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei estabelecendo um prazo mínimo entre o registro de partido no Tribunal Superior Eleitoral e o lançamento de candidaturas sob esta sigla. A nova legenda somente poderá lançar candidatos depois de cinco anos de seu registro na Justiça Eleitoral. Atualmente, a lei não impõe prazos.
Edição Nº 14291
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