Candidatura
A cada dia aumentam nas rodadas políticas as especulações sobre a possibilidade de o PCdoB vir a lançar candidatura própria à sucessão do prefeito Sebastião Madeira (PSDB). O nome seria o deputado estadual Marco Aurélio, embora ele ainda não tenha admitido essa possibilidade, mas que vem se movimentando como se estivesse pavimentando caminho rumo ao Palácio Renato Cortez Moreira. E aí, como ficaria a candidatura da odontóloga Rosângela Curado (PDT)? O partido já avisou que é irreversível, e assim iria para a briga com o candidato da sigla aliada e do governador Flávio Dino. Especula-se, inclusive, que lançaria chapa pura, com o ex-deputado Carlinhos Amorim sendo o vice de Rosângela. Nas últimas eleições municipais, Amorim foi candidato a prefeito, tendo como vice Clayton Noleto (PCdoB). É aguardar o resultado desse complicado jogo de xadrez que antecede as convenções.
Saindo
No próximo dia 7, quinta-feira, Rosângela Curado deixa a Câmara Federal, assumindo o titular, Weverton Rocha. Ela deverá assumir um cargo nos Correios, mas passará apenas três meses, pois no início de abril já terá que se desincompatibilizar para concorrer à prefeitura. Curado diz que foi positiva a sua atuação na Câmara dos Deputados.
Diálogo
O governador Flávio Dino (PCdoB) entende que é preciso “mais diálogo e menos ódio” na política brasileira, em 2016. A sua opinião está em um artigo publicado na Folha de S.Paulo, em que prega um entendimento entre PT e PSDB. “Só o diálogo salvará o Brasil”, afirma.
Falecimento
Vítima de câncer, faleceu ontem o ex-vereador Delfino Alves. Ele exerceu o mandato durante seis anos, entre 83/88, período em que era prefeito o juiz aposentado José de Ribamar Fiquene, que depois foi vice-governador e governador.
Atentos
A partir de 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Atentos II
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fica proibido, ainda, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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