Limites
Todos os candidatos das Eleições Municipais de 2020 precisam respeitar os limites de gastos para a realização de suas campanhas e para a contratação de pessoal. O registro e os limites de tais despesas eleitorais estão fixados na Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. Os gastos eleitorais sujeitos ao registro e aos limites estão especificados no artigo 35 da norma. O dispositivo inclui como despesas de registro obrigatório, e para as quais os candidatos devem respeitar as balizas legais, as seguintes: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. A norma também abrange os gastos com: correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais também está sujeita a limites determinados de gastos.
Será?
O senador Roberto Rocha (PSDB) parabenizou a Justiça Federal pela liberação da continuidade das obras da BR-135, no trecho Bacabeira/Miranda do Norte. O parlamentar chegou a culpar o governador maranhense pela paralisação. Disse ele: “O governador Flávio Dino, através do seu irmão procurador da República, estava impedindo as obras alegando ‘defesa’ de comunidades quilombolas, só para prejudicar o presidente Bolsonaro”.
Começou
Há pouco tempo inaugurado, o novo calçadão começa a ficar bagunçado. Observa-se já vendedores ambulantes ocupando espaços. São carrinhos de picolé/sorvete, frutas e pipoca, além de bicicletas acorrentadas nas colunas. A Secretaria de Planejamento Urbano precisa tomar providências, enquanto é tempo. Depois que “enraizar”, tchau Marabá...
Inacreditável
O proprietário de um imóvel abandonado na Avenida Frei Manoel Procópio decidiu derrubá-lo em função de uma determinação de órgão da prefeitura. Mas eis que vem outro da mesma prefeitura e suspendeu o serviço alegando falta de autorização. Grande parte do imóvel já tinha sido demolida e com a proibição os entulhos não foram retirados.
Queda
Na manhã de ontem o reitor do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Jhonatan Almada, foi exonerado do cargo por telefone. Ele foi comunicado pelo chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares (PSB). O motivo seriam as críticas que Jhonatan fez ao sistema educacional do município de São Luís, que é administrado pelo prefeito Edivaldo Holanda (PDT), aliado do governador Flávio Dino.
Olha aí
O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores Eleitorais de São Luís para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e/ou econômico em benefício do deputado estadual Duarte Júnior. Segundo o procurador regional Eleitoral, “foram constatadas várias situações de propaganda eleitoral antecipada a merecer uma forte atuação do Ministério Público Eleitoral. A possibilidade do parlamentar divulgar os atos praticados na sua atividade não fazem com que possa utilizar publicidade cara e ostensiva como outdoor, busdoor, inserções de propaganda em televisão, sob pena de divulgação antecipada vedada, gastos eleitorais indevidos e desequilíbrio em face de outros pré-candidatos que não são parlamentares”.
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