Que os jornalistas fiquem atentos: a partir de quarta-feira, 1º de janeiro, só poderão ser divulgadas pesquisas eleitorais se estiverem devidamente registradas na Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Edição Nº 14892
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