Projeto de Lei 893/11, em tramitação na Câmara, estabelece que a decisão judicial que determina o afastamento cautelar de prefeito estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. Pela proposta, do deputado maranhense Lourival Mendes (PTdoB), a decisão do juiz pelo afastamento cautelar do prefeito somente produzirá efeito depois de confirmada por órgão colegiado do respectivo Tribunal de Justiça. O juiz de 1ª instância deverá ordenar imediatamente a remessa dos autos suplementares ao tribunal. Se não o fizer, o presidente do tribunal deverá avocá-los. Conforme o texto, o tribunal terá o prazo de dez dias para o julgamento do recurso. O autor quer evitar o afastamento de prefeitos por meio de decisões cautelares. Para Mendes, o afastamento do prefeito só deve ser feito em último caso, para evitar uma crise institucional nos municípios, com possível interrupção dos serviços essenciais à sociedade. “Esse afastamento deve ser cercado de cuidados”, justifica. “Os tribunais de segundo grau são formados por juízes mais experimentados, que poderão decidir as ações com maior cautela”, complementa.
Edição Nº 14187
Comentários