Acolhendo pedido do Ministério Público Federal do Maranhão, a 6ª Vara da Justiça Federal acaba de conceder medida liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) impeça os gestores dos municípios e do Estado de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas). A decisão é medida preventiva contra desvio de recursos públicos federais. O BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar de sua intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão.