A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), mais conhecido como Refis do Funrural.
O programa foi instituído pela recém-sancionado Lei 13.606/2018, que permite a quitação dos débitos com o Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.
O produtor rural que aderir ao parcelamento terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas prestações iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 parcelas.
Publicado em Agronegócios na Edição Nº 16054
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