Foi aprovado por unanimidade na manhã dessa quarta-feira, 26, na Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o Projeto de Lei (PL) da autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD), que institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas e exclui da área tributável dos imóveis rurais as áreas degradadas em recuperação ou efetivamente recuperadas.

O PL estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura. A proposição prevê ainda linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.
Irajá Abreu defende o PL e acredita que a proposta reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa. "Desta forma, a recuperação de áreas degradadas aumentará o potencial de produção agropecuária brasileira, criando um mercado economicamente atrativo capaz de induzir o desenvolvimento de novas tecnologias de produção intensiva", defende. (Com informações da assessoria de imprensa)