Foi aprovado nessa terça-feira (07), na comissão mista que analisou a matéria, o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) favorável à Medida Provisória 793/2017, que facilita a renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência. A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois o texto original do Executivo foi alterado porque a relatora acolheu, total ou parcialmente, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, além de incluir mudanças de sua autoria. O presidente da comissão mista foi o senador Dário Berger (PMDB-SC).
A MP 793/2017 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à MP Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões, somados os próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões.
A MP permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.
A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente.
Regularização - O PRR permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017. Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.
O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas o percentual foi alterado para 2,5%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.
De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria "demasiadamente alto" e poderia "dificultar a adesão" ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.
Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A MP reduziu ainda a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações. A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.
O PLV estabelece também que, caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar 176 meses.
Alterações da relatora - A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida.
Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, "os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial".
A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.
De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020.
Outras mudanças - A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos.
Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento.
A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para "até 30 dias após o prazo final de adesão".
Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas, não serão devidos honorários advocatícios.
Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões no âmbito da PGFN, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal.
Haverá ajuste da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.