Desde essa segunda-feira, 2, a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Produção Cooperativismo e Meio Ambiente, assume o licenciamento ambiental referente às atividades de impacto local. O licenciamento ambiental pode ocorrer nos âmbitos federal, estadual e municipal, de acordo com a Lei Complementar (LC) 140/2011.
Além do Naturatins alguns municípios como Palmas, Porto Nacional e Araguaína já realizam os licenciamentos para atividades de impacto ambiental de âmbito local. Para a execução deste licenciamento os municípios possuem Termos de Cooperação técnica com Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). No Tocantins, o órgão executor da política de meio ambiente é o Naturatins, responsável pela maioria dos licenciamentos no Estado.
A relação das atividades foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), através da publicação da Resolução COEMA 73/2017. As atividades deverão considerar os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Na agropecuária dentre as atividades que poderão ter o licenciamento realizado pelo executivo municipal estão à criação de suínos, com sistema de manejo de dejetos líquidos; criação de frangos para corte e a criação de bovinos, todos em regime de confinamento; a criação de ovinos; caprinos; bovinos; equinos e búfalos em regime extensivo.
Na piscicultura o cultivo poderá ser em tanque rede/tanque revestido, pesque & pague ou pesque & solte, com espécies de peixes ornamentais e camarões de água doce; cultivo de mudas em viveiros; cultivo de culturas anuais de sequeiro; horticultura, além de carvoarias.
Para a mineração serão autorizados os licenciamentos ambientais de extração de areia, argila, saibro, cascalho, e outros, exceto pedra britada. Na infraestrutura, loteamentos para fins residenciais ou comerciais; pavimentação em vias urbanas; estação de tratamento de água e distribuição; estação de tratamento de esgoto e sistema de coleta, cemitérios; crematórios; implementação de subestação de energia elétrica.
Já para estabelecimentos comerciais e prestação de serviço, o município poderá emitir o Licenciamento para o funcionamento de laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas  e físico-químicas; atividades de  clínicas médica e odontológica; hospitais; farmácia de manipulação; serviços de coleta e transporte de efluentes de fossas sépticas; Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático); clubes, dentre outros.

Licenciamento ambiental

No setor de indústrias diversas, o licenciamento ambiental poder ocorrer para lavanderia industrial ; usina de asfalto; usina de produção de concreto; recondicionamento de pneus; posto de resfriamento de leite; processamento, preservação e produção de conservas de  frutas; processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais; produção de sucos de frutas e de legumes; preparação do leite (resfriamento  e pasteurização) fabricação de queijos; fabricação de sorvetes, bolos tortas geladas e coberturas e beneficiamento de arroz dentre outras atividades.
Vale ressaltar que nestes quatro municípios os interessados devem procurar o órgão municipal de meio ambiente para solicitar o licenciamento ambiental das atividades descritas no anexo único da Resolução COEMA 73/2017.
A referida resolução define as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação técnica entre o Naturatins e prefeituras ou consórcios municipais nas ações administrativas decorrentes ao exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas, em conformidade com o previsto na Lei complementar nº 140/2011. (Tânia Caldas / Governo do Tocantins)