A juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas deferiu um pedido de liminar contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte de cargas destinadas à exportação. A decisão foi tomada no dia 28 último.
A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO), que considerou a cobrança inconstitucional. "Ganhamos a primeira batalha contra a cobrança", destacou Maurício Buffon, presidente da Aprosoja Tocantins
O Governo do Estado terá cinco dias para cumprir a decisão, conforme o despacho da titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.