A inscrição para o produtor rural no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é obrigatória desde o dia 15, terça feira, última.
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor e a inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site do órgão (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza em seu site um tutorial para a inscrição no CAEPF (https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/portal-sindicato-forte).
Além disso, a Receita, responde, em endereço eletrônico, as 21 perguntas mais frequentes sobre o CAEPF (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas).
Outro instrumento obrigatório criado pelo Estado é o eSocial, que unifica a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todos os empregadores são obrigados a utilizar o eSocial. As pessoas jurídicas ingressaram no eSocial em 2018, com exceção dos optantes pelo Simples e das empresas sem fins lucrativos.
O prazo para os empregadores rurais pessoas físicas se cadastrarem no eSocial, por meio do número de inscrição no CAEPF, começou no dia 10 de janeiro.
Nesta primeira etapa do eSocial, o empregador rural pessoa física deve preencher os eventos relacionados a cadastro e tabelas, conforme disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial número 5, de outubro de 2018.
Para saber mais sobre o assunto basta acessar a cartilha sobre o eSocial no meio rural que está disponível no site CNA Brasil (www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/esocial_efd_reinf_meiorural.pdf), ou assistir ao vídeo no endereço da entidade (www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/entenda-o-esocial-e-a-efd-reinf-no-meio-rural).