O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou ontem (7) a medida provisória nº 897/2019, conhecida como MP do Agro. No entanto, cinco artigos - que não faziam parte do texto original da MP - foram vetados. De acordo com reportagem do Valor Econômico, os vetos foram solicitados pelo Ministério da Economia, que argumentou que os itens em questão geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.
Entre os trechos que não foram aprovados pelo presidente está o artigo que altera a redação da Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017, que criou o RenovaBio. O novo texto fixava uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre a receita dos créditos de descarbonização do programa, os CBios.
Se o artigo tivesse sido aprovado, seria aplicada esta taxa sobre a receita adquirida pelo produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP na negociação dos CBios, até 31 de dezembro de 2030. O objetivo era que a tributação não acompanhasse a regra habitual para pessoas jurídicas, ou seja, o Imposto de Renda Geral somado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria de 34%.
O texto também determinava que a receita seria excluída "na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real". Além disso, ele trazia que a apuração do lucro não eximiria os produtores de despesas administrativas ou financeiras relacionadas a emissão, registro e negociação dos CBios.

Veto já era esperado
Antes mesmo da publicação do texto sancionado da MP do Agro em Diário Oficial, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acredita que o presidente iria vetar a tributação dos CBios.
Em entrevista ao EPBR, Jardim rebateu o argumento de que a tributação de 15% seria uma renúncia fiscal. "Não concordo com essa razão porque você só renuncia ao que você tem. No orçamento, atualmente, não existe uma previsão de arrecadação com CBios simplesmente porque o CBio ainda não existe", afirma.
De acordo com ele, a posição dos parlamentares é buscar a derrubada do veto. Outra opção, que estaria sendo estudada pelo governo, é a elaboração de um futuro projeto de lei específico para a tributação dos CBios.

MP do Agro e outros vetos
A princípio, o objetivo da MP do Agro é facilitar a atração de recursos para os produtores brasileiros. Isso inclui a emissão de títulos em moeda estrangeira, estímulos a financiamentos privados e mecanismos para ampliar o acesso ao crédito oficial.
Entre os vetos do presidente, segundo a reportagem do Valor Econômico, está o artigo que ampliava os descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social.
Também não foi adiante a ampliação do prazo para adesão à renegociação de dívidas rurais. Para produtores do Norte e Nordeste, isso incluiria os débitos de fundos constitucionais; para os demais, estariam inclusas as dívidas ativas da União.
Além disso, outro trecho vetado beneficiaria o setor cooperativista ao mudar o entendimento da Receita Federal sobre a Solução de Consulta Cosit 11/2017, que impede cooperados de receber descontos sobre os insumos vindos das cooperativas, pagando Funrural sobre o valor total quando entregam a produção.
Por fim, foi vetado o trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.